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CONVERSAMOS COM UM PERITO EM MECÂNICA AUTOMOBILÍSTICA E ACIDENTE DE TRÂNSITO

Colaborador: Jose Angelo Nadalin Peixoto

Angelo é engenheiro mecânico formado pela MAUÁ  e atua como perito especializado em mecânica automobilística e em dinâmica de acidente de trânsito.
Ele presta serviços de assistência técnico-pericial, onde o produto de maior destaque são as perícias realizadas para a elucidação de acidentes de trânsito e de reclamação de falha de componentes veiculares. "Muitas vezes, as duas circunstâncias se relacionam, ou seja, investigo se determinado acidente foi causado por falha de algum componente. Muitos frotistas e montadoras de veículos se utilizam desses serviços, não só para diagnosticar as causas do acidente, mas também para se socorrem de nossa consultoria no sentido de reduzir os prejuízos e prevenir novos acidentes", disse Angelo.


"Analisando o trânsito das grandes cidades, principalmente da cidade de São Paulo, observo que a banalização das leis inicia-se com a simples falta de sinalização de mudança de faixa, ou o fechamento de um cruzamento, chegando ao absurdo da banalização da própria vida. Não é difícil ver um motorista de caminhão enfurecido jogar o seu veículo premeditadamente para cima de veículo menor com alguma intenção vingativa.

Trabalho realizando perícia de acidentes de trânsito e me deparo com motoristas que se envolveram em acidentes com várias vítimas fatais. São totalmente responsáveis pelo acontecimento e não estão dando a mínima pelas vidas dos que se foram naquele acidente. Estão preocupados apenas em inventar uma mentira para se safarem da situação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observo na minha restrita visão, que está faltando cultura e educação. O problema é de base e vem de maus exemplos vivenciados ao longo da formação de cada um.

Consta no Código Brasileiro de Transito (CTB), mais precisamente no Capitulo III, artigo 29, parágrafo 2º, que todo o motorista é responsável pela segurança no trânsito:

"§ 2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres."

De qualquer forma, nem precisaria de lei obrigando tal conduta, o bom senso de uma pessoa civilizada já o levaria a agir desta forma, mas o que vemos hoje é uma batalha voraz onde o motorista de caminhão mantém uma atitude que vai contra a segurança do automóvel, que por sua vez vai contra o motociclista, que vai contra o ciclista e todos contra os pedestres e no final o resultado é só um: "vidas de pessoas que se vão".

Como motociclista a mais de 24 anos, juntamente com os ciclistas, sinto na própria pele a discriminação preconceituosa e a desvantagem que temos nesta disputa desleal por espaço no trânsito.

Os motoristas de veículos maiores deveriam até incentivar a utilização do uso deste tipo de transporte (motocicleta e bicicletas), mesmo porque, ele é o mais racional dentro de grandes cidades como São Paulo. Um décimo do total da frota de veículos desta cidade é composto por motocicletas e se este numero se convertesse em carros o trânsito ficaria muito mais caótico comparado ao que já é hoje.

Dificilmente o motorista de automóveis e caminhões vão se deparar com uma fila de motos congestionadas a sua frente, mesmo porque o motociclista está se sujeitando a passar frio, ficar sujo, com cheiro de fumaça, sujeito ao desconforto e as mudanças climáticas é porque ele tem pressa! E às vezes eu percebo que no trânsito congestionado o motorista de um automóvel por questão de alguns centímetros impede a passagem do motociclista e na maioria das vezes acha que está em uma atitude correta.

Existe um artigo no CTB, no mesmo capítulo citado acima, precisamente o artigo 56, que foi vetado, o qual se destinaria exatamente à proibição do trânsito de motocicletas entre os veículos. Ou seja: "Não é proibido trafegar com motocicleta entre os veículos". Portanto se o motociclista não pudesse desviar do trânsito, ele sairia de sua casa com seu carro, assim ficaria parado no trânsito no mínimo ouvindo rádio! É lógico que apesar de não existir nenhuma especificação a este respeito, deve-se usar o bom senso e trafegar entre os carros somente quando o trânsito estiver parado.

A grande confusão que existe é que os mais desinformados acham que as motocicletas trafegando entre os carros significam o mesmo que ultrapassagem e imaginam as motocicletas cometendo inflação de trânsito. Buscando a própria definição de "ultrapassagem", "passagem por outro veículo" e "transposição de faixa" vê que estes três tipos de manobras são completamente diferentes de "trafegar entre os veículos", então vejamos:

Consta no CTB em ANEXO I – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura esquemática exemplificando como seria a manobra de ultrapassagem.

PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura esquemática exemplificando como seria a manobra de passagem por outro veículo.

TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS - passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura esquemática exemplificando como seria a manobra de transposição de faixa.

Na realidade existe uma falha no CTB em não conceituar a manobra tida como “trafegar entre os veículos” e o pior não foi estabelecido normas para que isto ocorra de forma ordenada. Simplesmente foi vetado o artigo 56 que proibiria o tráfego de motocicletas entre os veículos.  


 

 

 

 

 

 

 

 

 
Figura esquemática exemplificando como seria a manobra de transitar entre os veículos.  

O fato é que as motocicletas existem e em grande quantidade e o número só tende a crescer. Como também vai crescer o número de bicicletas trafegando por vias públicas, e diante da falta de uma regulamentação mais específica, todo o motorista tem que agir de forma civilizada, prezando pela segurança de quem está a sua frente e usando o bom senso em suas atitudes. Paz no transito!"

Fonte: Pionner


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