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Angelo
é engenheiro mecânico formado pela MAUÁ e
atua como perito especializado em mecânica
automobilística e em dinâmica de acidente de trânsito.
Ele
presta serviços de assistência técnico-pericial, onde
o produto de maior destaque são as perícias
realizadas para a elucidação de acidentes de trânsito
e de reclamação de falha de componentes
veiculares. "Muitas vezes, as duas circunstâncias
se relacionam, ou seja, investigo se determinado
acidente foi causado por falha de algum componente.
Muitos frotistas e montadoras de veículos se
utilizam desses serviços, não só para
diagnosticar as causas do acidente, mas também para
se socorrem de nossa consultoria no sentido de
reduzir os prejuízos e prevenir novos
acidentes", disse Angelo.
"Analisando o trânsito das grandes cidades,
principalmente da cidade de São Paulo, observo que a
banalização das leis inicia-se com a simples falta
de sinalização de mudança de faixa, ou o fechamento
de um cruzamento, chegando ao absurdo da banalização
da própria vida. Não é difícil ver um motorista de
caminhão enfurecido jogar o seu veículo
premeditadamente para cima de veículo menor com
alguma intenção vingativa.
Trabalho
realizando perícia de acidentes de trânsito e me
deparo com motoristas que se envolveram em acidentes
com várias vítimas fatais. São totalmente responsáveis
pelo acontecimento e não estão dando a mínima pelas
vidas dos que se foram naquele acidente. Estão
preocupados apenas em inventar uma mentira para se
safarem da situação.

Observo
na minha restrita visão, que está faltando cultura e
educação. O problema é de base e vem de maus
exemplos vivenciados ao longo da formação de cada
um.
Consta
no Código Brasileiro de Transito (CTB), mais
precisamente no Capitulo III, artigo 29, parágrafo 2º,
que todo o motorista é responsável pela segurança
no trânsito:
"§
2º. Respeitadas as normas de circulação e conduta
estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os
veículos de maior porte serão sempre responsáveis
pela segurança dos menores, os motorizados pelos não
motorizados e, juntos, pela incolumidade dos
pedestres."
De
qualquer forma, nem precisaria de lei obrigando tal
conduta, o bom senso de uma pessoa civilizada já o
levaria a agir desta forma, mas o que vemos hoje é
uma batalha voraz onde o motorista de caminhão mantém
uma atitude que vai contra a segurança do automóvel,
que por sua vez vai contra o motociclista, que vai
contra o ciclista e todos contra os pedestres e no
final o resultado é só um: "vidas de pessoas
que se vão".
Como
motociclista a mais de 24 anos, juntamente com os
ciclistas, sinto na própria pele a discriminação
preconceituosa e a desvantagem que temos nesta disputa
desleal por espaço no trânsito.
Os
motoristas de veículos maiores deveriam até
incentivar a utilização do uso deste tipo de
transporte (motocicleta e bicicletas), mesmo porque,
ele é o mais racional dentro de grandes cidades como
São Paulo. Um décimo do total da frota de veículos
desta cidade é composto por motocicletas e se este
numero se convertesse em carros o trânsito ficaria
muito mais caótico comparado ao que já é hoje.
Dificilmente
o motorista de automóveis e caminhões vão se
deparar com uma fila de motos congestionadas a sua
frente, mesmo porque o motociclista está se
sujeitando a passar frio, ficar sujo, com cheiro de
fumaça, sujeito ao desconforto e as mudanças climáticas
é porque ele tem pressa! E às vezes eu percebo que
no trânsito congestionado o motorista de um automóvel
por questão de alguns centímetros impede a passagem
do motociclista e na maioria das vezes acha que está
em uma atitude correta.
Existe
um artigo no CTB, no mesmo capítulo citado acima,
precisamente o artigo 56, que foi vetado, o qual se
destinaria exatamente à proibição do trânsito de
motocicletas entre os veículos. Ou seja: "Não
é proibido trafegar com motocicleta entre os veículos".
Portanto se o motociclista não pudesse desviar do trânsito,
ele sairia de sua casa com seu carro, assim ficaria
parado no trânsito no mínimo ouvindo rádio! É lógico
que apesar de não existir nenhuma especificação a
este respeito, deve-se usar o bom senso e trafegar
entre os carros somente quando o trânsito estiver
parado.
A
grande confusão que existe é que os mais
desinformados acham que as motocicletas trafegando
entre os carros significam o mesmo que ultrapassagem e
imaginam as motocicletas cometendo inflação de trânsito.
Buscando a própria definição de
"ultrapassagem", "passagem por outro veículo"
e "transposição de faixa" vê que estes três
tipos de manobras são completamente diferentes de
"trafegar entre os veículos", então
vejamos:
Consta
no CTB em ANEXO I – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
ULTRAPASSAGEM
- movimento de passar à frente de outro veículo que
se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na
mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar
à faixa de origem.

Figura
esquemática exemplificando como seria a manobra de
ultrapassagem.
PASSAGEM
POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente
de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em
menor velocidade, mas em faixas distintas da via.

Figura
esquemática exemplificando como seria a manobra de
passagem por outro veículo.
TRANSPOSIÇÃO
DE FAIXAS - passagem de um veículo de uma faixa
demarcada para outra.

Figura
esquemática exemplificando como seria a manobra de
transposição de faixa.
Na
realidade existe uma falha no CTB em não conceituar a
manobra tida como “trafegar entre os veículos” e
o pior não foi estabelecido normas para que isto
ocorra de forma ordenada. Simplesmente foi vetado o
artigo 56 que proibiria o tráfego de motocicletas
entre os veículos.

Figura
esquemática exemplificando como seria a manobra de
transitar entre os veículos.
O
fato é que as motocicletas existem e em grande
quantidade e o número só tende a crescer. Como também
vai crescer o número de bicicletas trafegando por
vias públicas, e diante da falta de uma regulamentação
mais específica, todo o motorista tem que agir de
forma civilizada, prezando pela segurança de quem está
a sua frente e usando o bom senso em suas atitudes.
Paz no transito!"
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